Página 5478 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

À vista disso, com base no artigo 659 do Código de Processo Penal e no artigo 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus pela perda do objeto.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

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