Página 214 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 4 de Março de 2015

que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, em nada sendo requerido nos 10 (dez) dias subsequentes, arquivem-se.

Processo 081XXXX-63.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa

Autor: ADRIA FABÍOLA DEISS ALVES-ME - Reqda: Luciane de Macedo Alencar

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