Página 126 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 4 de Março de 2015

Tal entendimento é corroborado, ainda, pelo princípio da isonomia (art. , caput, da CF⁄88), na medida em que a verdadeira

igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. 8. Também a legislação

infraconstitucional pátria admite expressamente o acesso precoce à formação universitária. Deveras, o art. , parágrafo único, IV, do Código Civil, autoriza não apenas o ingresso como também a própria colação de grau em curso superior por menor de

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