Tal entendimento é corroborado, ainda, pelo princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF⁄88), na medida em que a verdadeira
igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. 8. Também a legislação
infraconstitucional pátria admite expressamente o acesso precoce à formação universitária. Deveras, o art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil, autoriza não apenas o ingresso como também a própria colação de grau em curso superior por menor de