Página 1451 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Março de 2015

incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. Custas como de direito. P.R.I. - ADV: MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP), LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP)

Processo 100XXXX-72.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - GAMA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. - Glauciane Soares Mistrele ME - Vistos. 1- Anote-se o Cumprimento de Sentença no sistema SAJ. 2- Fica a executada intimada a efetuar o pagamento do débito no valor de R$14.138,59 (fevereiro/2015), no prazo de 15 dias, mais juros e correção monetária a partir de então, sob pena de incidência de multa de 10% do débito (art. 475-J, CPC) e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. 3- Indefiro o pedido de arbitramento de honorários de sucumbência, uma vez que a decisão de fls.33 é interlocutória (art. 20. § 1º, do CPC- sem previsão de honorários advocatícios). 4- Intime-se. - ADV: DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP)

Processo 100XXXX-65.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.K.S. - G.Y.S. - - A.C.P.F. - Às partes: ciência de que, para que possa ser expedido o ofício para desconto dos alimentos, deverão informar o número da conta corrente, agência e banco, onde os alimentos serão depositados. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), MARIA SOARES RODRIGUES MACHADO (OAB 84516/SP)

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