Página 1084 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Março de 2015

independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivo, dentre outros, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso com mais de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispõe o art. 20 da Lei 8742/93.

Portanto, para a concessão de benefício assistencial, o requerente deve ser portador de deficiência ou possuir mais de 65 anos e, cumulativamente, ser incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

No tocante ao requisito da hipossuficiência, a parte autora não logrou êxito. O relatório social (fls. 44-46), noticiou que a autora reside com o marido e um filho. Quanto à renda familiar, a assistente social relatou que o esposo é aposentado, recebendo R$ 1.400,00 por mês.

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