outros direitos.
O Ministério Público entendeu que a atuação policial, conforme denúncias formuladas, configura possível crime de abuso de autoridade (art. 3º, h e i, da Lei nº 4.898/65). Em consequência, opinou pela incompetência deste Juízo, com a remessa do feito ao 2º Juizado Especial da Comarca de Natal.
Relatados. DECIDO .