1. A decisão monocrática do Relator que não conheceu do AREsp, por aplicação da Súmula n. 182/STJ, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido artigo, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como na hipótese.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO