Página 2080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

1. A decisão monocrática do Relator que não conheceu do AREsp, por aplicação da Súmula n. 182/STJ, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido artigo, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como na hipótese.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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