Trata-se de agravo (CPC, art. 544) interposto contra decisão (e-STJ fls. 468/469) que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ) e (b) deficiência na fundamentação das razões recursais (Súmula n. 284/STF).
O agravante alega o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mencionado recurso e reitera os argumentos expedidos no especial (e-STJ fls. 473/482).
O acórdão proferido pelo TJPR está assim ementado (e-STJ fl. 348): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO AUMENTAR EM FAVOR DE SEU FILHO - INVIABILIDADE -GUARDA COMPARTILHADA - INOCORRÊNCIA - PARTES EM LITÍGIO -MANUTENÇÃO DA PARTILHA DOS BENS, BENFEITORIAS E FRUTOS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO."