Página 2763 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Março de 2015

"Art. 16 - São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

(" omissis ")

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