possibilidade da sua revogação mediante requerimento fundamentado, nos termos do art. 7º da Lei nº 1.060/1950.
4. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, improvida.
(TRF 4ª R., AC n.º 2001.71.07.004277-6/RS, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, julgado unânime em 15/12/2004, DJU 19/01/2005)