Página 205 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 5 de Março de 2015

possibilidade da sua revogação mediante requerimento fundamentado, nos termos do art. da Lei nº 1.060/1950.

4. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, improvida.

(TRF 4ª R., AC n.º 2001.71.07.004277-6/RS, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, julgado unânime em 15/12/2004, DJU 19/01/2005)

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