do artigo 267, do CPC, in verbis:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolucao de merito: (...)
V - quando o juiz acolher a alegacao de perempcao, litispendencia ou de coisa julgada;
do artigo 267, do CPC, in verbis:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolucao de merito: (...)
V - quando o juiz acolher a alegacao de perempcao, litispendencia ou de coisa julgada;