Página 265 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 5 de Março de 2015

do artigo 267, do CPC, in verbis:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolucao de merito: (...)

V - quando o juiz acolher a alegacao de perempcao, litispendencia ou de coisa julgada;

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