também foi representada por uma advogada, tendo a causídica inclusive apresentado contrarrazões ao recurso da demandada (fls. 130-132).
Assim, considerando a prestação do serviço profissional realizada por dois advogados, intime-se a advogada Odete da Penha Gurtler para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse em receber os honorários de sucumbência, bem como apresentar cópia do seu CPF (documento necessário para cadastramento da requisição em seu favor), conforme condenação proferida no acórdão de fls. 158-159. Cabe ressaltar que ausência de manifestação importará em falta de interesse.
Caso seja demonstrado interesse, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), efetue a Secretaria o rateio do valor referente aos honorários de sucumbência para os advogados e retifique o RPV de fl. 225.