Página 407 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Março de 2015

- Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo nº 100XXXX-22.2015.8.26.0100. Tendo em vista que a presente ação trata de causa de pedir e pedidos diversos ao do referido processo, redistribuam-se livremente os autos. Intimese. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP)

Processo 102XXXX-32.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edilício Quality House - Vistos. Não havendo prejuízo às partes e a fim de acelerar a prestação jurisdicional, converto o rito sumário em ordinário. Anote-se. Cite (m)-se e intime (m)-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA LEONI (OAB 346056/SP)

Processo 102XXXX-80.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - M.H.M.C. - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em 10 (dez) dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto de renda completa ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)

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