Página 31 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Março de 2015

encaminhado para o “visto” da Juíza Corregedora Permanente, conforme expediente apresentado em correição. A unidade possui o Livro de Controle de Depósito Prévio, nos moldes definidos pelo Provimento n. 34/CNJ, para registro dos valores condicionados a prática do ato, conforme o disposto no art. 120, V, das DGE. Os atos normativos e decisões da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria Permanente são arquivados em classificador próprio, de acordo com o art. 125, I, das DGE. As folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais celebrados com funcionários são arquivadas em classificador próprio, em conformidade com o art. 125, IX, das DGE. Os funcionários são devidamente registrados conforme normas trabalhistas, de acordo com o art. 12, das DGE. Verificou-se, por meio do livro de registros de empregados e contracheques que há os seguintes funcionários registrados pela CEI do responsável: 1) Selma de Castro Albuquerque (Oficiala Substituta); 2) Iara Bento de Medeiros (Escrevente Autorizada); 3) Thami Vladimir Araújo de Mesquita (Escrevente); 4) Jéssica de Paula Corrêia (Escrevente); 5) Sandra Francisca de Albuquerque (Escrevente); 6) Alan Michel Machado de Lima (Recepcionista); 7) Aline Maia Pereira (Recepcionista); 8) Daiane Hildebrandt de Oliveira (Recepcionista); 9) Priscila Andressa de Souza Oliveira (Recepcionista); 10) Victor Hugo Carneiro Gabriel (Recepcionista); 11) Deivani Francisco (Recepcionista); 12) Sonali Meireles da Silva (Recepcionista); 13) Ronny Faccin de Oliveira (Recepcionista); 14) Kawan Jeferson Pereira Sampaio (Notificador); 15) Marcelo Alberto Batista da Silva Dias (Notificador); 16) Luana Silva Babora (Contínuo); 17) André Henrique da Silva Fonseca (Contínuo); 18) Jaqueline Ferreira da Costa (Contínuo); 19) Keila de Lara Alves (Contínuo); 20) Lucas Felipe Machado (Contínuo); 21) Marcia Neves da Costa Santos (Contínuo); 22) Rebeca Dantas Brandt Mariano (Contínuo); 23) Andreza Paiva dos Santos (Contínuo); 24) Rafael Thiago Lima dos Santos (Continuo); 25) Maria Nilza Carreiro Correia (Zeladora). O pagamento dos salários e outras vantagens de seus prepostos é realizado via folha de pagamento. Os expedientes, comunicações e decisões são enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça, são recebidos por meio do endereço eletrônico (e-mail) institucional ou malote digital (ferramenta de comunicação instituída pelo CNJ) de acordo com o art. 127, das DGE. O cartório mantém procedimento de backup ou cópia de segurança para seus arquivos informatizados, de modo a proteger os seus registros contra possíveis sinistros ou acidentes, nos termos do art. 41 da Lei 8.935/94 c/c com o art. 117 das DGE. Existe cópia de segurança de seus registros em local diverso do da sede da unidade do serviço, nos termos do art. 118, parágrafo único das DGE. A delegatária procede ao recolhimento regular do imposto de renda por meio do carnê-leão correspondente ao período de Janeiro/2010 a Fevereiro/2015. As guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF (folha de pagamento), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, são recolhidas regularmente e arquivadas em classificador próprio, por mês de competência (correspondente ao período de Janeiro/2010 a Fevereiro/2015), de acordo com o artigo 125, VII, das DGE. A delegatária recolhe regularmente o Imposto Sobre Serviço, nos termos da Lei Municipal n. 1.176, de 30 de dezembro de 2005, conforme as guias apresentadas correspondentes ao período de Janeiro/2010 a Janeiro/2015. Lado outro, constatou-se que a base de cálculo utilizada para o recolhimento do referido tributo é equivocada, pois é considerada a somatória dos valores recebidos a título de Selos, Edital e AR. Nesse sentido, fica a delegatária informada que o valor correto para a base de cálculo do referido imposto é a somatória das receitas com emolumentos, conforme se infere do parágrafo único do art. 182 do DGE. Existe arquivo das certidões negativas de tributos federais e quitação do FGTS, que comprovam a regularidade da sua situação contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, de acordo inciso II, art. do Decreto nº 6.106 e Provimento Nº 34/2013-CNJ As receitas oriundas da prestação dos serviços de diferentes especialidades são lançadas separadamente no livro Diário Auxiliar, de forma individualizada, nos termos do artigo 6º § 3º, do Provimento 34 do CNJ. O histórico dos lançamentos são sucintos e identificados, com ato que ensejou a cobrança de emolumentos ou a natureza da despesa, de acordo com o artigo 6º do Provimento 34 do CNJ c/c artigo 130 das DGE. São lançadas somente as despesas relacionadas à serventia extrajudicial, de acordo com o artigo 10º do Provimento 34 do CNJ. São arquivadas em ordem cronológica e de data de lançamento as despesas do livro caixa, de acordo com o artigo 131, § 3º das DGE. Existe arquivo das despesas com a manutenção ordinária da prestação do serviço pelo período mínimo de cinco anos, de acordo com o artigo 10º, § 3º do Provimento 34 do CNJ c/c artigo 131 das DGE. A delegatária procede `inserção das despesas em formato PDF no SIGEXTRA. 2 - PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Livros em uso: a) Livro de Protocolo n. 69, fl. 48; b) Livro de Registro de Protesto n. 606, fl. 33 e c) Livro de Registro de Cancelamento de Protesto Adiados n. 001, fl. 43. Os títulos são apresentados por meio físico nos casos apresentados por particulares no balcão e digital quando encaminhado pela CRA (Central de Remessa de Arquivos), em concordância com o art. 209, §, DGE. A serventia possui uma conta bancária exclusiva para recebimento de títulos apontados, atendendo o previsto no art. 241, das DGE. É feita uma analise prévia da regularidade dos títulos ou documentos de dívida, quando apresentados de forma física, ou dos dados deste quando apresentados em arquivos eletrônicos, conforme art. 211, § 2º, inciso X, das DGE. O livro de protocolo é feito em coluna, apresenta o numero de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor do título, nome do apresentante, ocorrências com suas respectivas datas, em atendimento ao art. 289, das DGE. Os livros de protocolo são escriturados de forma eletrônica, em atendimento ao art. 287, das DGE. Os livros de protocolo são encerrados com no máximo 400 folhas, de acordo com o art. 287, das DGE. No livro de protocolo são lançados os termos usuais de abertura e encerramento, na primeira e na última folha, em atendimento ao art. 287, das DGE. A serventia encontrase cadastrada no CRA - Central de Remessa de Arquivos, com recepção dos títulos por meio eletrônicos, de acordo com o art. 210, § 10º, das DGE. É encaminhada diariamente a relação dos protestos lavrados por falta de pagamento e dos cancelamentos do ICP/Brasil, por meio de arquivo, de acordo com o art. 277, § 5º, das DGE c/c com o art. 29, da lei n. 9.492/97. É encaminhada diariamente a relação de todos os protestos lavrados por falta de pagamento e cancelamentos realizados na serventia para o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Rondônia IEPTB-SP, em atendimento ao disposto no art. 277, § 4º, das DGE. O índice de protesto é elaborado por nome e documentos de identificação, conforme o art. 285, das DGE. São feitas as notas de devolução com uma via arquivada na serventia de acordo com o art. 211, § 2º, inciso XI, alíneas b das DGE. As intimações são expedidas pela tabeliã no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, conforme o art. 223, das DGE. As intimações contêm o nome do devedor, identificação do título ou documento de dívida, o prazo limite para o cumprimento da obrigação no tabelionato, o número do protocolo, o valor do título apresentado, nome do apresentante, endereço do tabelionato, identificação precisa das formas de pagamento admitidas e de suas condições, de acordo com o art. 224, das DGE. Os Editais são fixados no tabelionato e publicados pela imprensa local, de acordo com o art. 227, § 3º, das DGE. Nos casos de sustação/suspensão dos efeitos de protesto são arquivadas em pasta própria, de acordo com o art. 230, das DGE. A documentação que instruíram o pedido de cancelamento é arquivada em pasta própria, numerado nessa ordem, em atendimento ao art. 262, das DGE. A forma utilizada para o recebimento (pagamento) dos títulos apontados para protesto, são efetuados por meio de Boleto, de acordo com o art. 237, das DGE. Após a confirmação do pagamento é dados à devida quitação, de acordo com art. 242, das DGE. Os documentos de dívida após a sua quitação ficam a disposição do devedor ou a quem tiver feito o pagamento, no prazo de 30 dias, atendendo o previsto no art. 242, parágrafo único, c/c art. 237, parágrafo único,

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