Página 5055 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

a incompetência deste.

Ante o exposto, com base no artigo 38 da Lei 8.038/90 e no artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar