despesas.
- Dos juros e atualização monetária
Consoante o artigo 883 da CLT, os juros moratórios de 1% ao mês deverão ser calculados a contar da propositura da ação, sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente (Súmula 200 e OJ 300, da SDI-I, ambas do TST), com exceção das parcelas vincendas, ou seja, aquelas que tenham sua exigibilidade superveniente da interposição da ação, hipótese em que os juros deverão ser calculados de forma regressiva.