requerimento anterior, no sentido de ver determinada a liquidação da sentença pela Contadoria Judicial, em virtude da ausência de condições para arcar com os respectivos custos.
2. O requerimento deve ser deferido, uma vez que o reclamante está sendo assistido pelo Serviço de Assistência Judiciária do UNIFEMM, cuja atuação observa o convênio específico mantido com o TRT da 3ª Região e foi deferida a gratuidade de justiça. 3. Ante o exposto, revogo o que foi determinado anteriormente e defiro o requerimento do reclamante, determinando-se o encaminhamento dos autos ao SLJ para a liquidação da sentença. Após a elaboração dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de dez dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2o. da CLT.
Em 19 de março de 2015.