extraditando. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 3.3.2015.
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO URUGUAI. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do art. 77 da Lei nº 6.815/80, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico.