Página 64 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Março de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

extraditando. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 3.3.2015.

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO URUGUAI. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.

1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do art. 77 da Lei nº 6.815/80, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico.

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