Página 1186 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Março de 2015

sendo obrigatório o controle de jornada nos termos do artigo 74, parágrafo 2º da CLT.

A reclamada não comprovou documentalmente quantos empregados possui e ainda houve controvérsia no depoimento das testemunhas ouvidas na audiência de instrução quanto ao número de empregados, variando entre 6 a 15.

Ainda que assim não fosse, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas conclui-se que a reclamante se ativava em sobrejornada. Senão vejamos.

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