Página 1961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Constitucional. Administrativo. Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Instauração de processo ético profissional. Cancelamento de registro profissional. Imputação de se fazer passar por fiscal do CREA/PE. Prisão em flagrante. Absolvição em processo penal. Gravame da penalidade em sede de recurso administrativo ao CONFEA. Possibilidade. Lei 9.784/99. Inobservância aos princípios da ampla defesa e do contraditório (parte final do parágrafo único, do art. 64, da Lei 9.784/99). Nulidade do ato administrativo que cancelou o registro profissional do apelante. Afastados os pedidos de danos morais e materiais.Honorários advocatícios.

Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, consoante fundamentos resumidos na seguinte ementa (fls. 996/1002e):

Processual Civil. Embargos de Declaração. Obscuridade, contradição e erro de fato.Inexistência. Omissão. Saneamento. Danos materiais. CREA e CONFEA. Partes iguais. Aclaratórios parcialmente providos, sem efeitos infringentes.

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