Página 1695 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Março de 2015

e, ademais, não havendo qualquer evidência que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade do réu, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos de fato da absolvição sumária. Decerto, não é este o cenário espelhado nos autos, razão pela qual, designo, de logo, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de abril de 2014, às 14:00 horas. Dê-se ciência ao Ministério Público, intimando-se a defesa do teor desta decisão. Por sua vez, providencie-se o necessário à realização da audiência (NOTA DE CARTÓRIO:Ande se lê audiência para o dia 14/04/2014 o correuto é audiência para o DIA 14/04/2015 ÀS 14:00 HORAS)- ADV: MARCELO JOSÉ BOTELHO VIANA (OAB 156527/SP)

Processo 000XXXX-98.2010.8.26.0129 (129.01.2010.006134) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado -Elisângela Antonio - Vistos.1.- Tendo em vista que a ré foi devidamente intimada (fl. 390), e que o nobre causídico não concorda com o julgamento pelo E. Tribunal do Júri sem o comparecimento da ré Elisângela Antonio, consoante preconiza o artigo 457 do Código de Processo Penal, deverá, então, fazer prova da alta médica da mesma, para dsignação de nova data para o julgamento. 2.- Fica, assim, adiado o julgamento anteriormente designado (fl. 381). Providencie a serventia, as comunicações necessárias. Intime-se e Cumpra-se, com urgência. Casa Branca, data supra. - ADV: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 107984/SP)

Processo 000XXXX-72.2008.8.26.0129 (129.01.2008.006871) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado -Justiça Pública - Michael Jonas dos Santos - - Lucas Paulo de Moraes - - Alfredo Jamil Levy Télio - - Moisés Levy Télio - NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar memoriais no prazo sucessivo de 5 dias - ADV: JOSE HORACIO DE MELO (OAB 61620/SP), JAIR RICARDO BRITO (OAB 156183/SP), JOSE OLAVO BITENCOURT (OAB 122538/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/ SP)

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