Página 859 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Março de 2015

compra e venda encetada entre a Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS e os Srs. Manoel e Maria de Jesus, razão pela qual apenas os direitos pessoais sobre o bem podem ser partilhados no presente feito (fls. 264-268). Além disso, constato que o esboço de partilha apresentado (fls. 275-281), uma vez mais, não atende às orientações precedentes. Assim, determino a remessa dos autos à Partidoria Judicial, para elaboração do esboço de partilha. Ressalto que o regime de bens adotado pelo falecido e a Sra. MARIA DE JESUS foi o da comunhão de bens, o qual garante ao cônjuge supérstite a meação de todo o patrimônio do casal, independentemente da abertura de sucessão (fl. 10). A Partidoria, portanto, deverá fazer menção à meação no esboço a ser elaborado. Além disso, considerando que o óbito se deu em 28.3.2002 (fl. 11) e, por conseguinte, antes de iniciada a vigência do novo Código Civil, devem ser aplicadas as disposições da Lei Civil anterior, que, na ordem da vocação hereditária, colocava o cônjuge sobrevivente na terceira classe de preferência, não concorrendo com os descendentes a depender do regime de bens adotado, como ocorre no atual artigo 1.829. Portanto, a meeira não cumula, no presente caso, a condição de herdeira, revelandose incorreta a atribuição de 1/10 do patrimônio inventariado à Sra. Maria de Jesus, como constou do esboço apresentado. Como orientação ao Partidor, observo que serão partilhados, nos presentes autos, respeitada a meação, os seguintes bens e direitos: a) 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre o Lote nº 46, do Conjunto G, da QR-2, Candangolândia/DF, matrícula 66.692, conforme CRI de fl. 268, em que consta a averbação, apenas, de contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado com a SHIS; b) 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre o Lote nº 18, da Quadra 09, localizado no loteamento "Jardim Umuarama", no município de Luziânia/GO, consoante contrato de Promessa de Compra e Venda de fl. 45; c) 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre os Lotes nºs 04 e 05, da Quadra 09, Setor 07, localizados no loteamento "Jardim Umuarama", no município de Luziânia/GO, consoante Escritura Pública de Compra e Venda de fl. 47; d) 50% dos direitos aquisitivos sobre o veículo IMP/M. Benz 310D Sprinter, placa JJZ 6824, gravado com registro de arrendamento mercantil, consoante CRLV de fl. 52; e e) 50% do saldo da conta corrente nº 105.232793.9 junto ao Banco de Brasília, de titularidade do inventariado, tendo sido informada, em 2003, a existência de R$ 247,20 em conta corrente e R$ 2.897,95 em aplicação, fl. 94. Uma vez apresentado o esboço de partilha, dê-se vista a todos os herdeiros para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, observado o disposto no artigo 191, do CPC. Após, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 20h36. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .

Nº 2002.01.1.035229-3 - Inventario - A: JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES. Adv (s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves. R: WALTER BORGES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES. Adv (s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves. A: KELLY CRISTINA COSTA BORGES. Adv (s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves. A: GILBERTO BARBOSA CALDEIRA. Adv (s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. INTERESSADA: JOAO MARCIANO EVANGELISTA. Adv (s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: GILBERTO BARBOSA CALDEIRA. Adv (s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv (s).: DF028532 - Rafael Goncalves de Sena Conceicao, Proc (s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Considerando a real possibilidade de benefício ao Espólio, mediante adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - REFIS, DEFIRO o pedido de vista dos autos, formulado às fls. 537-540, por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação das petições de fls. 491-492 e 500-506. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 20h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .

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