cargo de Agente Comunitário de Saúde estabelece jornada de trabalho de 40h semanais, sem previsão de ser cargo que exige dedicação exclusiva (contrato de trabalho de fl. 45).
Além disso, da simples leitura dos dispositivos da Lei nº 11.350/2006, reconheço que o cargo de Agente Comunitário de Saúde necessita, para seu exercício, que seu titular tenha conhecimentos profissionais inerentes ao cargo, que o diferencia das atividades meramente burocráticas e rotineiras, daí porque se trata de cargo de natureza técnica.
Eis a norma do parágrafo único do art. 3º da Lei n.º 11.350/2006: