restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, 1ª Turma, Apelação Cível 200571000068708, Rel. ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, D.E. 04/05/2010)
O recurso interposto nada trouxe que pudesse alterar a conclusão acima exposta e que foi igualmente a conclusão a que chegou o juízo de origem na sentença ora impugnada.