Em cumprimento ao item 5 do Ofício Circular nº 047/2012, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos e remessa à e. Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (SERSE) do formulário Direitos Políticos para fins de lançamento na base de perda/suspensão, tem em vista a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, havendo inelegibilidade de 08 anos a ser anotada, visto que a conduta típica praticada (art. 33 da Lei 11.343/06) se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, à época do fato, conforme CDJ anexa.
Araçuaí – MG, 24 de março de 2015.
Carlos Juncken Rodrigues