Página 48 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 26 de Março de 2015

Em cumprimento ao item 5 do Ofício Circular nº 047/2012, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos e remessa à e. Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (SERSE) do formulário Direitos Políticos para fins de lançamento na base de perda/suspensão, tem em vista a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, havendo inelegibilidade de 08 anos a ser anotada, visto que a conduta típica praticada (art. 33 da Lei 11.343/06) se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, à época do fato, conforme CDJ anexa.

Araçuaí – MG, 24 de março de 2015.

Carlos Juncken Rodrigues

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