Página 1557 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2015

faça-se a pesquisa nos órgãos conveniados (DRF, RENAJUD e SIEL), juntando-se aos autos as respostas. Com o resultado das pesquisas a parte autora deve providenciar a citação em todos os endereços obtidos. Se negativo, deve a parte exequente, em 10 dias, informar o endereço da parte executada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como tendo desistido da execução ensejando a extinção do processo (CPC, art. 267, inc. VIII). No silêncio, conclusos para extinção. II - Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)

Processo 040XXXX-58.2009.8.26.0577 (577.09.406142-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DELPFINUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - VINICIUS RANGEL TEIXEIRA e outro - Vistos. I - Na linha do despacho (fl.134 determinação para que a parte exequente indicasse o endereço atualizado para intimação da parte executada - no processo de conhecimento foram citados por edital), deve a parte exequente, em 10 dias, indicar o endereço da parte executada para intimação (pagamento voluntário). Com a indicação do endereço e recolhimento da diligência, expeça-se mandado de intimação. O pedido (fls. 136-138) será apreciado após a intimação e decurso do prazo para pagamento voluntário. Registre-se que em caso da parte exequente requerer pesquisas de endereços nos órgãos eletrônicos (BACENJUD,INFOJUD,RENAJUD),desde que haja complemento, poderá utilizar a taxa já recolhida (fls. 139-142). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (falta de andamento) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)

Processo 041XXXX-38.2009.8.26.0577 (577.09.419109-9) - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - GERSON FAMULA - Vistos. I - [fl. 74] - Atento ao pedido de pesquisa RENAJUD, considerando que não houve sucesso no bloqueio BACENJUD (fls. 71-72), a fim de dar celeridade à execução e, assim, à realização do crédito do credor, deve a exequente, em 5 dias, (a) formular o pedido de todas as pesquisas eletrônicas e (b) recolher as taxas respectiva. Anotese que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Com o requerimento e o recolhimento da taxa, remeta-se ás pesquisa de bens RENAJUD/INFOJUD. Com o resultado dela, manifeste a parte para exequente em 10 dias. As Declarações de Bens ficarão à disposição da parte exequente, na Unidade, por 30 dias; após, destruam-nas (CSM - Prov. 293, de 3.7.86, art. 4º). No silêncio, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP), GERSON FAMULA (OAB 187541/SP)

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