custas devidas no prazo de 10 (dez) dias, por força do artigo 284 do CPC.CUMPRA-SE.
Intimação da Parte Autora
JUIZ (A): Cláudio Deodato Rodrigues Pereira
custas devidas no prazo de 10 (dez) dias, por força do artigo 284 do CPC.CUMPRA-SE.
Intimação da Parte Autora
JUIZ (A): Cláudio Deodato Rodrigues Pereira