4.A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
6.A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 27/04/2015.