Página 172 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

Procedimento Ordinário

Proc. 004XXXX-48.2007.8.19.0001 (2XXX.001.0XX324-5) - EMC2 ENGENHARIA MANUTENÇÃO CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA (Adv (s). Dr (a). VALDIR PAES LOUREIRO (OAB/RJ-024344) X INFOGLOBO COMUNICAÇÕES S A (Adv (s). Dr (a). SERGIO BERMUDES (OAB/RJ-017587), Dr (a). BRUNO CALFAT (OAB/RJ-105258), Dr (a). ERIC CERANTE PESTRE (OAB/RJ-103840) Decisão: Recebo os recursos nos seus regulares efeitos. Aos apelados. Vindo ou não as contrarrazões, o que será certificado, subam ao Egrégio Tribunal.

Proc. 005XXXX-72.2011.8.19.0001 - MAVEL ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA (Adv (s). Dr (a). MOISES MARTINS (OAB/RJ-083436), Dr (a). ANA MARÍLIA PAULA DE SOUZA X PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (Adv (s). Dr (a). DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB/RJ-152134) Sentença: Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito os, uma vez que na sentença alvejada não existem os vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, ressalvando que, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, com base na garantia da fundamentação das decisões judiciais prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, não é necessário que o juiz enfrente todas as teses e questões levantadas pelas partes, desde que fundamentada a sua decisão.Dessa forma, eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via própria.

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