Página 271 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Março de 2015

PROCESSO: 00110989720148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Divórcio Litigioso em: 26/03/2015 AUTOR:L. C. E. S. B. R. Representante (s): ARLETH ROSE DA COSTA GUIMARAES (DEFENSOR) RÉU:P. E. L. R. . LibreOffice R.H Em análise ao petitório de fls. 46, bem como a manifestação da parte contrária às fls. 49/50, indefiro o pedido de fls. 46, posto que para pleitear a redução da pensão alimentícia deve o alimentante ajuizar ação própria. Mantenho os termos da sentença de fls. 41/42. Arquivem-se. Belém, 24 de março de 2015. MARGUI GASPAR BITTENCOURT Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara de Família da Capital

PROCESSO: 00114107320148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Divórcio Litigioso em: 26/03/2015 AUTOR:C. P. R. Representante (s): ROSINEI RODRIGUES DA SILVA CASTRO (DEFENSOR) RÉU:E. K. M. R. . LibreOffice R.h, 1. Ante os termos do pedido de fl. 35/36 , determino, com fulcro no art. 461 do Código de Processo Civil, a intimação do requerido para cumprir o julgado nos termos da sentença de fls. 31/31.v no que concerne ao item I do acordo homologado, qual seja: a venda e partilha do imóvel edificado sito na Rua José de Alencar, loteamento Jardim Liberdade, quadra única s/n, Bairro: Castanheira. No prazo máximo de 04 meses, considerando que a sentença é datada de 2014. 2. Fixo multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o caso de não-cumprimento da obrigação no prazo assinado (§ 4º do art. 461 do CPC), pelo prazo máximo de 04 meses a partir da data de publicação. 3. Expeça-se mandado de intimação, com as advertências ao requerido de que a aplicação de multa diária, não impede que outras providências sejam tomadas a fim de assegurar o cumprimento da obrigação (§ 5º do art. 461 do CPC). Belém, 2 5 de março de 2015. MARGUI GASPAR BITTENCOURT Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara de Família da Capital

PROCESSO: 00131376720148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Procedimento Ordinário em: 26/03/2015 REQUERENTE:F. H. R. L. Representante (s): RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:D. S. L. . LibreOffice R.H Vistas ao Ministério Público com os fins de julagmento antecipado. Belém, 25 de março de 2015. MARGUI GASPAR BITTENCOURT Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara de Família da Capital

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