Página 67 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Março de 2015

Estadual. Também defende o Estado recorrente não ser possível a discussão de questões relativas à revisão da remuneração de servidor público em sede injuncional.

A partir do exame dos autos, verifico que foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos, assim como que restou prequestionada a matéria objeto do recurso. À primeira vista, parece-me que a parte demonstrou possível eventual violação ao art. 267, VI, do CPC.

Bem por isso, admito o recurso e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

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