Outrossim, o destinatário da prova é o juiz e não as partes, assim, formado o livre convencimento do magistrado, o processo está pronto para ser julgado, desde que o juiz exponha as razões que formaram o seu convencimento (art. 131, CPC).
Com base nisso, não procede a alegação de cerceamento de defesa, posto que o devido processo legal foi observado.
II) Da alegação de inaplicabilidade da Lei Estadual nº 6.123/68 aos agentes comunitários de saúde municipal