Página 609 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Março de 2015

Outrossim, o destinatário da prova é o juiz e não as partes, assim, formado o livre convencimento do magistrado, o processo está pronto para ser julgado, desde que o juiz exponha as razões que formaram o seu convencimento (art. 131, CPC).

Com base nisso, não procede a alegação de cerceamento de defesa, posto que o devido processo legal foi observado.

II) Da alegação de inaplicabilidade da Lei Estadual nº 6.123/68 aos agentes comunitários de saúde municipal

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