Página 1153 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

oferta do alimentante - tenho que a fixação da obrigação, pelo Juízo, somente deve ocorrer após a citação e a conseqüente instalação do contraditório, nos exatos termos, aliás, do artigo 24 da Lei 5.478/68.Designo Audiência Prévia de Conciliação para o dia 14/05/15 às 14:20 horas. Intimem-se. Cite-se, ciente o réu que, caso não obtido acordo a contestação poderá ser apresentada até a ACIJ. Ciência ao MP.

Separação de Corpos

Proc. 000XXXX-41.2015.8.19.0203 - T.C.M.S. (Adv (s). Dr (a). MARCELA DOS SANTOS SIMONACI X L.M.R.S.)

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