Página 12 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 27 de Março de 2015

JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666, bem como suas conclusões e determinações.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU , 25 de Fevereiro de 2015.

FRANCISCO FERNANDES BEZERRA

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