JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666, bem como suas conclusões e determinações.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU , 25 de Fevereiro de 2015.
FRANCISCO FERNANDES BEZERRA
JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666, bem como suas conclusões e determinações.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU , 25 de Fevereiro de 2015.
FRANCISCO FERNANDES BEZERRA