desembaraçados e de fácil comercialização e sua localização, ou requeira o que entender de direito, possibilitando o prosseguimento da execução.
No silêncio, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de um ano. Após, nos termos da Lei nº 6830/80, art. 40, § 2º, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Processo Nº RTSum-094XXXX-77.2009.5.09.0863