Página 1304 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 27 de Março de 2015

456 da CLT e ausente prova quanto à existência de estipulação contratual ou cláusula normativa que assegure acréscimo salarial em razão do desempenho de variadas atribuições, entendo que incabível o pleito.

Não verifico plano de cargos e salários na reclamada onde conste expressamente as funções afetas ao cargo de mensageira.

Entendo que o desempenho de eventuais atividades diversas daquelas afetas exclusivamente às de mensageira não corresponde, automaticamente, ao exercício de funções diversas para as quais foi contratada a reclamante, até porque as funções elencadas pela autora, agendamento de carros e atender telefone, são funções que não exigem maior qualificação ou complexidade. Assim, tenho que as atividades exercidas pela reclamante estavam inseridas no conteúdo ocupacional da função contratada, sendo executadas, por certo, por durante a jornada de trabalho.

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