exposição ao agente físico - ruído já que os EPIs entregues foram capazes de elidir possíveis efeitos do agente.
Diante das duas avaliações de calor que obtiveram valores abaixo do limite de tolerância, conclui-se que o autor também não faz jus ao adicional de insalubridade pelo agente físico calor."
Em que pese o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial (CC, art. 436), diante dos métodos utilizados pelo experto, bem como os esclarecimentos por ele apontados, considero o referido laudo válido como elemento deconvicção do Juízo.