Página 785 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Março de 2015

exposição ao agente físico - ruído já que os EPIs entregues foram capazes de elidir possíveis efeitos do agente.

Diante das duas avaliações de calor que obtiveram valores abaixo do limite de tolerância, conclui-se que o autor também não faz jus ao adicional de insalubridade pelo agente físico calor."

Em que pese o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial (CC, art. 436), diante dos métodos utilizados pelo experto, bem como os esclarecimentos por ele apontados, considero o referido laudo válido como elemento deconvicção do Juízo.

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