Página 70 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Março de 2015

ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, por mais 5 meses, totalizando 29 meses, à contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.3.13, projetando sua conclusão para 15.8.15. – Cronograma: O cronograma autuado à fl. 40 da PR e aprovado pelo Superintendente em 29.1.15, à fl. 63 da mesma PR, regulará o andamento dos serviços. – Garantia: Revalidação do prazo da garantia para 23.12.15, em decorrência da prorrogação do prazo: R$ 156.892,00 – Condições de Pagamento: Inclua-se na cláusula 5 do contrato: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contrata no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo-Cadin Estadual, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. – Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.

PR 000231/18/DE/15 – Contratante: DER/SP – Contrato 17.854-8 – Contratada: Loudon Blomquist Auditores Independentes – Termo Aditivo e Modificativo 103 – Data: 24.3.15

– Objeto: Contratação de Serviços de Auditoria Contábil para o Programa de Pavimentação e Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo, parcialmente financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird (Projeto 106663). Edital SDP 006/11. – Autorização e Aprovação do Superintendente em 11.3.15 à fl. 47 da PR. – Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. – Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato. – Adições e Modificações: Prazo: 1ª Prorrogação de prazo e respectivo cronograma, em observância à justificativa técnica, fl. 29 e 45/46, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, por mais 11 meses, totalizando 47 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 19.3.12, projetando sua conclusão para 19.2.16. – Cronograma: O cronograma autuado à fl. 25 da PR e aprovado pelo Superintendente em 11.3.15 à fl. 47 da mesma PR regulará o andamento dos serviços. – Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM. – Condições de Pagamento: Inclua-se na cláusula 5 do contrato: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo-Cadin Estadual, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

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