Página 671 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Março de 2015

arts. 157, § 2º, I e II do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente. Decido Chamo o feito à ordem. No caso vislumbra-se a suposta ocorrência de dois delitos, um dos quais, praticado contra menor Ocorre que nos termos do art. 10, IV, da Lei Complementar nº. 158/2013, a competência para processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente é da 1ª Vara Criminal deste Termo Judiciário. Ante o exposto, declino da competência determinando a remessa destes autos a 1ª Vara Criminal deste Termo Judiciário, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. São José de Ribamar, MA, 25.03.2015. Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo. Juíza de Direito auxiliar, respondendo.

PROCESSO Nº. 2201-78.2013.8.10.0058 (22752013)

RÉU: FRANKLIN REINALDO LISBOA

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