concreto.
Sobre o princípio da dialeticidade, merece referência o seguinte trecho do voto da Ministra ELIANA CALMON, no julgamento do AgRg no Ag 1.056.913/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 26/11/2008:
À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge.