"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO OMISSÃO EXISTÊNCIA INTEGRAÇÃO DO DISPOSITIVO.
Havendo omissão na apreciação de algum pedido formulado pela parte, devem os embargos ser acolhidos com a respectiva integração do trecho faltante, mormente quando se tratar do reconhecimento de juros e correção monetária, assim como a menção aos ônus sucumbenciais." (fl. 216)
No recurso especial, a consumidora alega violação do art. 37 do CPC e do enunciado da Súmula 418/STJ, sustentando: (a) existência de vício de representação processual na petição dos embargos infringentes;