Página 580 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2015

Processo 400XXXX-54.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - ACELIK INDÚSTRIA MECANICA LTDA - - VICENTE PASCHOAL - - JOÃO PASCHOAL - Vistos. Fls. 130/169: Razão assiste à instituição financeira, na medida em que a revisional não impede o trâmite da execução, devendo ter seguimento este feito. Fls. 174/181: Indefiro o pedido de suspensão da ação, pois o caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 791 do Código de Processo Civil, uma vez que existe ao menos um equipamento passível de penhora (fls. 65/74). Intime-se. -ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)

Processo 400XXXX-92.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Seguro - Michel Adriano Sava Amorim - Bradesco Vida e Previdência (Bradesco Seguros) - Ciência da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP)

Processo 400XXXX-10.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EDSON DE SOUZA DINIZ -SULAMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Fls. 151/155: Recebo os presentes embargos de declaração porque eles são tempestivos, mas deixo de dar-lhes acolhimento, na medida em que não verifico a existência da obscuridade, da contradição ou da omissão apontada pela parte. É que, como se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos invocados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, a todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Na verdade, pretende a embargante atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos -, pois postula a simples reapreciação de questões expressa ou implicitamente examinadas pela decisão. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB 183561/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)

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