Página 5674 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Março de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

que permanecia à disposição do empregador, nos termos do art. , da CLT, razão pela qual faz, portando, à remuneração correspondente, como deferido na origem.

Mantenho.

FÉRIAS PROPORCIONAIS DO PERÍODO DE 24/06/1992 A 07/11/1992 E VENCIDAS DO PERÍODO DE 07/11/1992 A 07/11/1995 - TERÇO CONSTITUCIONAL

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