Página 5254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

FINANCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELA CEF. IMÓVEL QUE NECESSITA DE REPARAÇÃO. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO. FATO INCONTROVERSO. ART. 333, 1, DO CPC. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

- Ação em que se requer a condenação da CEF ao pagamento de dano moral e material decorrente de financiamento de imóvel através do Programa de Arrendamento Residencial-PAR tendo em vista a necessidade de reparos no imóvel. Procedência do pedido no primeiro grau, em que foi arbitrado o valor de dois mil reais a título de dano moral e determinou a reparação do imóvel as expensas da CEF. Recurso adesivo do particular com o escopo de majoração do dano moral para trinta mil reais.

É fato incontroverso que o imóvel arrendado pela Caixa Econômica Federal encontra-se necessitando de diversas reparações, conforme documentação acostada aos autos e do parecer do laudo do perito do juízo, que trata de informação técnica emitida por agente equidistante das partes, e que foi aceita pelas partes.

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