JOSÉ SILVAN DE MELO , denunciado por infração aos arts. 333 do Código Penal, e 16 da Lei n. 10.826/2003, teve a sua prisão preventiva decretada.
Dessa decisão, o seu defensor impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, pelas razões sintetizadas na ementa acórdão, a seguir parcialmente reproduzida, o denegou:
"1. A alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar dos Pacientes é argumento que não merece prosperar, assim como a alegação de ausência de justa causa, eis que a decretação se encontra absolutamente em consonância com os ditames legais atinentes à espécie.