Página 7516 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

JOSÉ SILVAN DE MELO , denunciado por infração aos arts. 333 do Código Penal, e 16 da Lei n. 10.826/2003, teve a sua prisão preventiva decretada.

Dessa decisão, o seu defensor impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, pelas razões sintetizadas na ementa acórdão, a seguir parcialmente reproduzida, o denegou:

"1. A alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar dos Pacientes é argumento que não merece prosperar, assim como a alegação de ausência de justa causa, eis que a decretação se encontra absolutamente em consonância com os ditames legais atinentes à espécie.

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