Processo 000XXXX-12.2014.8.26.0430 (apensado ao processo 0003913-73.2014.8.26) (processo principal 0003913-73.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Guarda - W.L.M. - A.C.L.C.G. - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Transitada em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 000XXXX-48.2014.8.26.0430 (apensado ao processo 0003913-73.2014.8.26) (processo principal 0003913-73.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Guarda - W.L.M. - A.C.L.C.G. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e fixo o valor da causa em R$ 1.000,00. Traslade-se esta decisão para os autos principais, e anote-se a alteração do valor da causa. Int. Proceda-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 000XXXX-94.2014.8.26.0430 - Exibição - Medida Cautelar - Município de Paulo de Faria - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, torno definitiva a decisão liminar, e declaro que o réu cumpriu a ordem e exibiu os documentos. Sem condenação em custas. Por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, com ou sem interposição de recurso pelas partes, remetam-se estes autos para que a matéria seja reapreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I.C. - ADV: GISELE BORGES ROSSETI CASSIA (OAB 153492/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)