nos moldes da posição dominante do C. TST emanada da Súmula 206, in verbis: "A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS".
2- DA RUPTURA CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS - o reclamante pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, asseverando, para tanto, que a reclamada incorria constantemente em mora salarial.
Em defesa, a empregadora confessou que efetivamente encerrou suas atividades em dezembro de 2014.