Página 1026 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Março de 2015

nos moldes da posição dominante do C. TST emanada da Súmula 206, in verbis: "A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS".

2- DA RUPTURA CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS - o reclamante pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, asseverando, para tanto, que a reclamada incorria constantemente em mora salarial.

Em defesa, a empregadora confessou que efetivamente encerrou suas atividades em dezembro de 2014.

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