Página 2039 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Março de 2015

Vínculo de emprego

A relação de emprego independe da intenção das partes, porque o contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso a ela correspondente (CLT, artigo 442).

O reclamante trabalhou para a 1ª reclamada como projetista, ora através da 2ª ré, como empregado, ora através da empresa Styline Informática Ltda, como prestador de serviços, entre 01/10/2003 e 12/07/2013.

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