Vínculo de emprego
A relação de emprego independe da intenção das partes, porque o contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso a ela correspondente (CLT, artigo 442).
O reclamante trabalhou para a 1ª reclamada como projetista, ora através da 2ª ré, como empregado, ora através da empresa Styline Informática Ltda, como prestador de serviços, entre 01/10/2003 e 12/07/2013.