tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no artigo 535 do CPC na sentença alvejada, a qual deve permanecer tal como foi lançada, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via recursal própria.
Proc. 036XXXX-91.2013.8.19.0001 - FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB/RJ-134956) X ITAÚ UNIBANCO S.A. (Adv (s). Dr (a). GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB/RJ-128579) Despacho: Venha o depósito das 2 parcelas da taxa judiciária faltante, considerando que as mesmas deveriam ter sido pagas em outubro e novembro de 2014.Se pretende conciliar venha termo nos autos.
Execução de Título Extrajudicial - CPC