Página 311 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 1 de Abril de 2015

integralmente o objeto de litígio. Dessa forma, julgo extinta a presente demanda, por força do que dispõe o art. 794, I, do Código de Processo Civil. Caso requerido, defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, em favor da parte requerida, mediante cópia nos autos. Sem custas. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Processo 080XXXX-58.2015.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar

Reqdo: Município de Corumbá - Estado de Mato Grosso do Sul

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