integralmente o objeto de litígio. Dessa forma, julgo extinta a presente demanda, por força do que dispõe o art. 794, I, do Código de Processo Civil. Caso requerido, defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, em favor da parte requerida, mediante cópia nos autos. Sem custas. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Processo 080XXXX-58.2015.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
Reqdo: Município de Corumbá - Estado de Mato Grosso do Sul